Lei 8112/90: Transporte e Auxílio Moradia

   Indenização de Transporte: Cabe quando o servidor fizer uso de veículo de sua propriedade para se deslocar a trabalho.
   Auxílio Moradia:
   É o ressarcimento de despesas com aluguel de moradia ou hotel no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
   O servidor não poderá receber este auxílio se ele ou seu conjuge possuir imóvel no município onde irá trabalhar, ou existir imóvel funcional para uso, ou alguem que more com o servidor receba auxílio moradia.
   Para receber esta indenização o servidor tem, também, que ter se mudado para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento superiores - DAS, níveis 4,5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes.
   O servidor não pode ter tido domicílio ou residido no município de destino nos últimos 12 meses desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias.
   O prazo do auxílio não pode ser superior a 8 anos dentro de cada período de 12 anos.
   O valor do auxílio não podera ser superior a 25% da remuneração de Ministro de Estado.
   O teto para o auxílio é de 1800 reais.
   No caso de falecimento do servidor o auxílio será pago por mais um mês.
   

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