Lei 8112/90: Advertência
A advertência será aplicada por escrito no caso de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique penalidade mais grave. Ou quando o servidor:
- Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato
- Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição
- Recusar fé a documentos públicos
- Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço
- Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição
- Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado
- Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político
- Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil
- Recusar-se a atualizar seu dados cadastrais quando solicitado
Após 3 anos de exercício a advertência terá seu registro cancelado na ficha funcional do servidor.
A possibilidade de advertência prescreverá após passados 180 dias do ocorrido.
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