Lei 8112/90: Advertência

   A advertência será aplicada por escrito no caso de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique penalidade mais grave. Ou quando o servidor:

  1. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato
  2. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição
  3. Recusar fé a documentos públicos
  4. Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço
  5. Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição
  6. Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado
  7. Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político
  8. Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil
  9. Recusar-se a atualizar seu dados cadastrais quando solicitado
   Após 3 anos de exercício a advertência terá seu registro cancelado na ficha funcional do servidor.
   A possibilidade de advertência prescreverá após passados 180 dias do ocorrido.

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