Lei 8112/90: Penalidades

   A lei define 6 penalidades disciplinares:

  1. Advertência
  2. Suspensão
  3. Demissão
  4. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
  5. Destituição de cargo em comissão
  6. Destituição de função comissionada
   Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que delas provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
   O ato da imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

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