Lei 8112/90: Penalidades
A lei define 6 penalidades disciplinares:
- Advertência
- Suspensão
- Demissão
- Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
- Destituição de cargo em comissão
- Destituição de função comissionada
Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que delas provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
O ato da imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
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