Lei 8112/90: Direito de Petição

   O servidor tem o direito de requerer aos Poderes Públicos em defesa de seus direitos ou interesses.
   O requerimento deverá ser direcionado a autoridade competente e deverá ser encaminhado por intermédio de seu superior imediato
   Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão. O pedido não poderá ser renovado.
   Prazos:
   O requerimento e o pedido de reconsideração tem o prazo de 5 dias para ser despachado e decididos em até 30 dias.
   Caberá recurso sobre o indeferimento do pedido de reconsideração e das decisões dos recursos sucessivamente interpostos.
   Os recursos sempre será direcionado a autoridade superior de quem tomou a decisão.
   Em caso de provimento do pedido seus efeitos são retroativos à data do ato impugnado.
   Prescrição:
   O direito de requerer prescreve em 5 anos para os atos de demissão e de cassação de aposentadoria  ou disponibilidade ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes de relações de trabalho.
   Em 120 dias nos demais casos.
   O pedido de reconsideração e recusrso interrompem o prazo prescricional.

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