Lei 8112/90: Afastamentos

Tentei imaginar a diferença entre afastamento e licenças e notei apenas que os afastamentos tem uma duraçao maior. Vejamos, temos 4 tipos de afastamentos e em todos eles não há um prazo fixo estipulado por lei:
  1. Afastamento para servir a outro órgão ou entidade
  2. Afastamento para exercício de mandato eletivo
  3. Afastamento para estudo ou missão no exterior
  4. Afastamento para participação em programa  de pós-graduação Strictu Sensus no país
   Afastamento para servir a outro órgão ou entidade

     O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: 
     I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; 
     II - em casos previstos em leis específicas.
   Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos. 
  Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.
  Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo.
   Afastamento para exercício de mandato eletivo

   Se o servidor for eleito para cargo federal , estadual ou distrital deverá afastar-se do cargo.
   Se for eleito para Prefeito será afastado mas poderá escolher receber a remuneração do seu cargo.
   Se for eleito para Vereador e houver compatibilidade de horários receberá as duas remunerações.
   Mesmo afastado do cargo o servidor deverá contribuir com a seguridade social.
   O servidor, enquanto no mandato, não poderá ser removido para outra localidade.

   Afastamento para estudo ou missão no exterior

   Para ausentar-se o servidor precisará de autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do poder Legislativo e Presidente do STF.
   O prazo não poderá exceder 4 anos e só terá direito a outro afastamento igual depois de passado igual período no Brasil.
   O servidor não poderá pedir exoneração ou licença para tratar de assuntos particulares enquanto não cumprir o prazo estipulado no parágrafo anterior ou ressarcir os custos de seu afastamento. 
   Os servidores de carreira diplomática não se enquadram neste afastamento.
   O afastamento do servidor para organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere será sem vencimentos.

   Afastamento para participação em programa  de pós-graduação Strictu Sensus no país
   
   O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
   Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. 
   Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

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