Lei 8112/90: Formas de Deslocamento
São duas as formas de deslocamento previstas na lei 8112/90: Remoção e Redistribuição
Remoção
A remoção é o deslocamento do servidor a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Existem 3 modalidades de remoção:
1 - De ofício - neste caso a administração solicitou a remoção do servidor
2 - A pedido, a critério da administração - aqui o servidor pede e espera a decisão da administração pelo sim ou não
3 - A pedido, independentemente do interesse da administração:
Neste caso a administração não pode negar quando:
a) O servidor precisa acompanhar o cônjuge que foi que foi deslocado no interesse da administração.
b) Por motivo de saúde do servidor, seu cônjuge ou membro da família dependente do mesmo, o doente passará por junta médica oficial para comprovar de sua doença.
c) Por processo seletivo (concurso de remoção)
Redistribuição
É o deslocamento do cargo de provimento efetivo, ocupado ou não, para outro órgão ou entidade do mesmo poder.
Aqui o cargo é deslocado, não o servidor. O servidor "vai junto" pois ele está empossado no cargo.
Só se pode redistribuir um cargo se atender :
1 - Interesse da administração
2 - Equivalência de vencimentos
3 - Manutenção da essência das atribuições do cargo
4 - Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades
5 - Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional
6 - Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
Remoção
A remoção é o deslocamento do servidor a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Existem 3 modalidades de remoção:
1 - De ofício - neste caso a administração solicitou a remoção do servidor
2 - A pedido, a critério da administração - aqui o servidor pede e espera a decisão da administração pelo sim ou não
3 - A pedido, independentemente do interesse da administração:
Neste caso a administração não pode negar quando:
a) O servidor precisa acompanhar o cônjuge que foi que foi deslocado no interesse da administração.
b) Por motivo de saúde do servidor, seu cônjuge ou membro da família dependente do mesmo, o doente passará por junta médica oficial para comprovar de sua doença.
c) Por processo seletivo (concurso de remoção)
Redistribuição
É o deslocamento do cargo de provimento efetivo, ocupado ou não, para outro órgão ou entidade do mesmo poder.
Aqui o cargo é deslocado, não o servidor. O servidor "vai junto" pois ele está empossado no cargo.
Só se pode redistribuir um cargo se atender :
1 - Interesse da administração
2 - Equivalência de vencimentos
3 - Manutenção da essência das atribuições do cargo
4 - Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades
5 - Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional
6 - Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
Estou tendo dúvidas em relação á diferença entre remoção e redistribuição. Um é em relação ao funcionário e o outro em relação ao cargo. Mas se o cargo desloca, o funcionário se desloca junto. Vocês conseguiriam me dar um exemplo dessa diferença?
ResponderExcluirExemplo de Remoção: Funcionário do TRE de AL lotado em Maceió é removido para Arapiraca. Neste caso o funcionário mudou de local de trabalho.
ResponderExcluirExemplo de Redistribuição: Suponha que o Governo Federal seja a conclusão que determinada secretaria deva ser extinta. Ele pode redistribuir seus cargos para uma outra que esteja precisando de pessoal. Veja que mudou-se de secretaria. Mas isto só é possível se seguir os itens que falei no post:Só se pode redistribuir um cargo se atender :
1 - Interesse da administração
2 - Equivalência de vencimentos
3 - Manutenção da essência das atribuições do cargo
4 - Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades
5 - Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional
6 - Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
Perceba que o cargo pode estar ocupado ou não. Não é o caso da remoção.
Quando falar de remoção lembre do famoso concurso de remoção que é quando surgem vagas num orgão público e os funcionários, que estão lotados em diferentes locais, concorrem pela vaga.
Não sei se fui claro. Se não fui diga que tento esclarecer mais.
Bom dia Niedson!
ResponderExcluirEu compreendi, mas persiste uma dúvida: Num caso em que se acompanha o cônjuge, qualifica-se como "remoção", conforme seu resumo. No entanto, se ocupo a função de digitadora do INSS, em Roraima, por exemplo, e acompanho meu cônjuge militar para o interior do Amazonas, lá eu ficaria em disponibilidade até que aparecesse um cargo em vacância no qual pudesse assumir. Pois bem, na nova cidade não há INSS, mas surge um cargo idêntico ao meu, cumprindo todas as exigências de redistribuição, no polo do IBGE desta cidade.
Mudei para acompanhar meu cônjuge, mas estou agora em outro órgão da Adm Pública. E agora, sofri uma remoção ou redistribuição?
Agradeço a resposta e o belo acervo que manténs neste blog. Beijos! Clarissa.
Bom, pelo meu entendimento continua sendo uma remoção. Se o cargo já existia mas surgiu uma vaga e que você foi aproveitada não considero uma redistribuição. Redistribuição para mim, no seu exemplo, seria se o Governo redistribuisse seu cargo do INSS para o IBGE.
ResponderExcluirolá, e se um casal os dois são seervidore públicos federais, um é redistribuido, o outro tem direito a ir removido?
ResponderExcluirAo meu ver se enquadraria, por analogia, ao deslocamento do servidor. Mas a redistribuição não necessariamente é mudança para outra cidade. Pode ocorrer da redistribuição se dar para órgãos no mesmo estado ou cidade do servidor.
ResponderExcluir