Lei 8112/90: Suspensão
A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infrações passíveis de demissão.
A suspensão não poderá exceder 90 dias.
O prazo será de 15 dias para o servidor que se recusar a passar por inspeção médica determinada pela autoridade competente.
Quando for do interesse da administração a suspensão poderá ser convertida me multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a trabalhar.
Depois de 5 anos a penalidade de suspensão será retirada da ficha funcional do servidor.
A suspensão não poderá exceder 90 dias.
O prazo será de 15 dias para o servidor que se recusar a passar por inspeção médica determinada pela autoridade competente.
Quando for do interesse da administração a suspensão poderá ser convertida me multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a trabalhar.
Depois de 5 anos a penalidade de suspensão será retirada da ficha funcional do servidor.
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