Lei 8112/90: Suspensão

   A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infrações passíveis de demissão.
   A suspensão não poderá exceder 90 dias.
   O prazo será de 15 dias para o servidor que se recusar a passar por inspeção médica determinada pela autoridade competente.
   Quando for do interesse da administração a suspensão poderá ser convertida me multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a trabalhar.
   Depois de 5 anos a penalidade de suspensão será retirada da ficha funcional do servidor.
 

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