Lei 8112/90: Diárias

   Diárias:
   Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
   § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
   § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
   § 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.
   Se o servidor não se afastar da sede ou voltar antes do previsto deverá devolver o dinheiro no prazo de 5 dias.
  

Comentários

  1. Gostaria de saber se tem que apresentar o comprovante de viagem junto ao orgão competente?

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    Respostas
    1. Normalmente o órgão exige documentos comprobatórios de que o deslocamento foi feito.Alguns exigem recibos e depois ressarcem ao funcionário, outros dão uma diária fixa e pede uma prestação de contas.

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