Lei 8112/90: Disposições Preliminares

   Vou parar de falar sobre PMBOK para falar sobre a Lei federal 8112/90 o famoso Regime Jurídico dos servidores federais.
   A lei 8112/90 é um assunto muito utilizado nos editais de concursos públicos. Ela, seu artigo primeiro já cita seu alcance: 
   " Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais."
   Primeira dica de concurso: A lei só atinge servidores civis, ou seja esqueçam os militares.
   Dica 2 : As autarquias federais e fundações públicas federais também são regidas por esta lei, ou seja, esqueçam Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
   Outro detalhe é que são os servidores civis da união, esqueçam servidores estaduais ou municipais.
   "Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público."
   "Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
        Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."
   Cargo efetivo - através de concurso, cargo em comissão - indicação política de livre nomeação e exoneração
   "Art. 4o  É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei."
  É o que sei das disposições preliminares da lei 8112/90.
  Até mais.

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