Infrações de Trânsito - Fases de defesa e recurso

   Você conhece como proceder quando receber uma notificação de autuação de infração? Vou tentar explicar o que chamo de ciclo de vida de uma infração e as fases de defesa e recurso e como escapar de possíveis armadilhas de falsários.
   Uma infração de trânsito tem seu fato gerador quando o condutor ou dono do veículo infringir alguma norma do CTB (código brasileiro de trânsito). A partir da data do cometimento da infração o proprietário do veículo tem que receber uma comunicação do órgão autuador(o órgão que lavrou o auto) até 30 dias do cometimento da mesma. Se não receber neste prazo a infração é considerada nula. Excluindo os casos onde o condutor é abordado e assina o auto de infração, pois ele está sendo notificado no momento da abordagem e desde que ele seja o proprietário do veículo. 
   Dica 1: recebeu uma notificação e não recebeu a notificação em até 30 dias e não assinou o auto a infração é nula.
   Supondo que o órgão autuador fez tudo certinho. Mandou a carta no prazo mas você discorda da infração. O que fazer? 
   Dica 2:Primeiro é bom entrar no site do DETRAN de seu estado para ver se a infração existe realmente. Infelizmente há casos de fraude, onde falsários enviam cobranças indevidas ao cidadão.
   Quando você recebe a notificação de autuação você pode recorrer a primeira instância, o órgão autuador. Na notificação tem o endereço do órgão e como recorrer. Lembrando que o recurso é pro órgão e não pro DETRAN. A não ser que o DETRAN tenha sido o órgão autuador.
   Dica 3: Se a multa for de outro estado você pode entrar com o recurso no DETRAN de sua jurisdição e ele encaminha pro outro estado.
   Entrando com o recurso administrativo e o mesmo sendo indeferido o órgão tem até 5 anos para enviar a cobrança. Abrindo prazo para outro recurso. Desta vez para a JARI do órgão. A JARI é uma junta, independente do órgão, que julga os recursos indeferidos pelo mesmo.
  Dica 4 : Se for vender comprar um veículo é bom ver se o mesmo não tem multa somente autuada, pois ela poderá vir a ser cobrada no futuro.
  Se você perder na JARI você pode pagar a multa e recorrer ao CETRAN. O CETRAN é a ultima esfera administrativa. Perdendo nele só resta se conformar ou entrar na justiça.
   Dica 5: Quando você recebe a notificação de penalidade, a cobrança da multa, você tem um prazo para pagar com 20% de desconto. É bom pagar, recorrer e se ganhar pedir resarcimento.
  Dica 6: Se o órgão passar um mês sem julgar a infração o propriétario pode pedir que o órgão suspenda a infração até que ele julgue o mérito.
 Espero ter ajudado.
 Até a próxima!!
  

Comentários

  1. Oi Niedson,
    moro em Maceió, meu carro é de Maceió e recebi uma multa do DETRAN PE com data 2 meses após a infração.
    Como faço para tornar essa infração nula?
    Obrigado,

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  2. Oi Alisson, a multa só é considerada nula se você tiver recebido a NAI, que é a primeira carta (sem ser a de cobrança) e se você não tiver sido abordado pelo agente. Se for o seu caso você tem de entrar com uma defesa junto ao DETRAN-PE alegando que não recebeu a multa nos 30 dias previstos pela legislação. Se você quiser pode abrir o processo de defesa no DETRAN-AL e pedir pra encaminhar ao DETRAN-PE. Se precisar tirar mais dúvidas vá no setor de infrações-CCI, que fica no DETRAN sede e peça orientação lá.
    Espero ter ajudado!

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